O artigo 176 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que, ao final de cada Exercício Social, a diretoria da empresa deve elaborar, com base na Escrituração mercantil, uma série de Demonstrações Financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do Patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no Exercício. Dentre tais Demonstrações, aquela que é obrigatória somente para as Sociedades Anônimas de Capital Aberto é a Demonstração:
Ade Lucros e Prejuízos Acumulados.
Bdo Resultado do Exercício.
Cdos Fluxos de Caixa.
Ddo Valor Adicionado.
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