Desejando guardar móveis e eletrodomésticos inservíveis, Cláudio contrata a empresa denominada “Armazéns Gerais Ltda.”, pelo prazo certo de 12 (doze) meses. Passado esse período, resolve retirar os bens, mas foi impedido de fazê-lo pela empresa porque não havia pago a retribuição devida, relativa aos últimos dois meses. Além disso, um dos bens armazenados continha substâncias tóxicas que vazaram e contaminaram bens de outros proprietários, que foram indenizados pela empresa depositária. Nesse caso, a retenção dos bens de Cláudio é providência
Alícita, para garantia do pagamento da retribuição e para o ressarcimento dos danos causados.
Blícita apenas para garantia do pagamento da retribuição, mas não para o ressarcimento dos danos causados.
Clícita apenas para o ressarcimento dos danos causados, mas não para o pagamento da retribuição.
Dilícita, tendo Cláudio direito à restituição dos bens por suas próprias forças.
Eilícita, tendo Cláudio direito à indenização correspondente ao valor dos bens depositados.
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