Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à evicção é correto afirmar:
AA evicção não subsistirá se a aquisição se tenha realizado em hasta pública, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
BPodem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
COcorrendo evicção parcial considerável, caberá somente direito à indenização, não podendo o evicto optar pela rescisão do contrato.
DPode o adquirente demandar pela evicção, inclusive se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
ESalvo estipulação em contrário, não tem direito o evicto à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
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