Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor
Apedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença à data da citação, mas a resolução poderá ser evitada oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Bpedir a revisão das cláusulas para assegurar o quanto possível o valor real da prestação, mas não poderá pedir a resolução do contrato.
Cpedir a resolução do contrato, produzindo-se os efeitos da sentença a partir do trânsito em julgado, salvo se concedida pelo juiz antecipação da tutela, mas a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Dapenas pedir a resolução do contrato, mas não poderá pedir a revisão de cláusulas, ainda que para assegurar o equilíbrio das prestações.
Epedir remissão da dívida, no que exceder o valor total de seus bens, porque estará caracterizado seu estado de insolvabilidade.
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