AO preço, na evicção total, será sempre o valor constante do contrato.
BA responsabilidade pela evicção não pode ser excluída pelas partes, através de cláusula contratual.
CO adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era litigiosa.
DAs benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
ENão subsiste a garantia da evicção, se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
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