Assim como o Brasil dispõe de legislação relativa a incentivos
financeiros para atividades culturais, no âmbito da União e das
unidades federadas, também há normas concernentes ao
tombamento de bens, com o objetivo de preservá-los. No Pará, lei
de 1990, que dispõe sobre a preservação e a proteção do
patrimônio histórico, artístico, natural e cultural do estado,
estabelece que, em caso de tombamento,
Aos proprietários não receberão compensação financeira, mas
farão jus a diploma de reconhecimento público conferido pelo
estado.
Ba recusa do proprietário em receber a notificação inviabiliza
a concretização do ato de tombamento de um imóvel, ainda
que de incontestável valor histórico.
Csendo um bem pertencente a pessoa física ou a pessoa
jurídica, que atenda aos requisitos para tanto, o ato poderá ser
feito de modo voluntário, a partir de pedido do proprietário.
Dnão há possibilidade de se impetrar recurso contra a decisão
tomada pelo poder público, desde que cumpridos os
procedimentos legais.
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