De acordo com o COSIF, a parcela efetivamente ingressada no país ou capitalizada no exterior decorrente dos lucros apurados na avaliação de investimentos em sociedades coligadas ou controladas e em dependências localizadas no exterior deve ser:
ABaixada da conta específica de investimentos no exterior e apropriada diretamente no resultado do exercício.
BRevertida de reservas de capital para lucros ou prejuízos acumulados, podendo compor a base para distribuição de participações e dividendos.
CRevertida de lucros e prejuízos acumulados e obrigatoriamente destinada para compor a base de cálculo dos dividendos e bonificações a pagar.
DRevertida de reservas de lucros a realizar para lucros ou prejuízos acumulados, podendo compor a base para distribuição de participações e dividendos.
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