De acordo com a NBC T 19.1 – Imobilizado, os encargos financeiros sobre empréstimos e financiamentos tomados de terceiros para construção ou montagem de bens para o imobilizado devem ser:
ATratados, opcionalmente, como acréscimo ao valor do bem ou apropriados ao Resultado do Exercício.
BAcrescidos ao valor do bem do ativo imobilizado tangível, em sua totalidade, mesmo após o bem se encontrar em operação.
CCapitalizados até o momento em que o bem estiver em condições de operação.
DConsiderados como despesa financeira desde a data da contratação e da liberação.
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