O montante do deságio decorrente da expectativa de resultado futuro, resultante da aquisição do controle de companhia aberta que vier a incorporar sua controladora será contabilizado na incorporadora, considerando as disposições da Instrução CVM nº. 319/99 da seguinte forma:
AIntegralmente, como ganho em conta de resultado do exercício.
BEm conta específica do ativo imobilizado.
CEm conta específica de resultado de exercício futuro.
DEm conta específica de investimentos.
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