Em sentido amplo, sabe-se que sucessão traduz a mudança do sujeito ativo ou do sujeito passivo de uma relação jurídica, podendo ocorrer por ato inter vivos ou causa mortis.
Tratando-se de sucessão causa mortis, pode ser esta legítima ou testamentária. Quanto à sucessão legítima, esta ocorrerá em relação aos bens não compreendidos no testamento e será, segundo o Código Civil, deferida na seguinte ordem:
ADescendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e colaterais.
BDescendentes colaterais, cônjuge sobrevivente e ascendentes.
CDescendentes, ascendentes, colaterais e cônjuge sobrevivente.
DCônjuge sobrevivente, descendentes, ascendentes e colaterais.
EDescendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais e Município.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.