Como a empreitada é contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e não solene, pode-se afirmar que,
Amesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.
Bpor ser oneroso, não envolve propósito especulativo.
Cnão sendo solene pode ser ultimado por mero acordo verbal das partes.
Dsendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.
Eainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência.
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