A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Neste caso, é certo que
Atoda vez que surgir conflito levado ao conhecimento do Poder Judiciário, o julgador deverá intervir e decidir a questão de acordo com o seu convencimento, ainda que as partes tenham chegado a uma composição em sentido contrário.
Bo sentido literal da linguagem é o que obrigatoriamente deve prevalecer em todos os casos de dúvida na interpretação do contrato.
Chavendo conflito de interesses somente em casos excepcionais o ajuste poderá ser determinado pelo juiz.
Dfaz-se mister em primeiro lugar, verificar qual a intenção comum dos contratantes.
Esendo o contrato um negócio jurídico, não pode ser interpretado conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
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