Direito CivilDireito das SucessõesSucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)FCC2009TJ-APMédia
Na sucessão testamentaria, aplica-se a seguinte regra:
Anão valera a disposição em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, por se presumir em decorrência de captação dolosa da vontade.
Bsó podem testar os maiores de dezoito (18) anos.
Cem nenhuma circunstância se pode nomear herdeiro ou legatário sob condição.
Das cláusulas de impenhorabilidade e incomunica-bilidade determinam, também, a inalienabilidade.
Ea incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
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