A partir da década de 60 do século XIX, a atuação do Estado brasileiro conferiu às ações cotidianas
dos cativos um caráter cada vez mais político, no sentido de reconhecer legalmente alguns direitos,
como a
Aescolha, pelo cativo, do novo proprietário, por ocasião da transação de compra e venda, o que de
certo impedia a possibilidade de fuga.
Bmanutenção de núcleos familiares, que variavam de acordo com a chegada da etnia ao Brasil por
meio do tráfico internacional.
Cliberdade de escolher o local da fazenda para onde seria levado após o leilão, conforme
estabeleciam os últimos decretos imperiais daquela década.
Dnão-separação de famílias por ocasião da venda e o direito ao pecúlio e à autocompra,
especialmente para aqueles negociados no tráfico interno.
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