Segundo a Lei das Sociedades Anônimas serão classificadas
como reservas de reavaliação as contrapartidas de aumentos
de valores atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas
avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8.º,
aprovado pela assembléia-geral. Os lançamentos contábeis
prováveis nos casos de reavaliações, inclusive de empresas
controladas são
ADébito de Imobilizado e Crédito de Reserva de Reavaliação.
BDébito de Investimentos e Imobilizado e Crédito de Reserva
de Reavaliação.
CDébito de Investimentos e Crédito de Reserva de Reavaliação
e Receitas de Equivalência Patrimonial.
DDébito de Investimento e Imobilizado e Crédito de Reserva
de Reavaliação e Receitas de Equivalência Patrimonial.
EDébito de Investimento, Imobilizado e Diferido e Crédito
de Reserva de Reavaliação.
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