Aos administradores em comum das sociedades envolvidas estão proibidos de participar das deliberações sobre sua aprovação.
Bos administradores em comum das sociedades envolvidas não terão direito ao lucro das operações correspondentes, sendo ilegal a deliberação da Assembléia Geral em tal sentido.
Cas assembléias gerais das sociedades participantes deverão aprová-los por quorum mínimo de dois terços do capital.
Dos sócios minoritários dissidentes terão o direito de retirar-se da sociedade da qual façam parte.
Edá-se a sua ineficácia nos casos em que as ações em tesouraria da sociedade proponente for superior em um terço ao capital social.
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