De acordo com a Instrução 247 da CVM, consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com:
A10% (dez por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la;
Bmais de 10% (dez por cento) do capital social da outra, sem controlá-la;
C15% (quinze por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la;
Dmais de 15% (quinze por cento) do capital social da outra, sem controlá-la;
E20% (vinte por cento) ou mais do capital social da outra, sem controlá-la.
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