Questão de CPC — MPE-BA · 2008

Direito Processual CivilCPCDa Reconvenção (art. 343)MPE-BA2008MPE-BAMédia
Sobre a resposta do réu, pode-se afirmar que:
  1. AComputar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública, o Ministério Público, empresa pública ou sociedade de economia mista.
  2. BNão se admite reconvenção em ação declaratória.
  3. CNão se aplicam os efeitos da revelia quando o autor deixar de juntar instrumento público que a lei considere essencial para a prova do ato.
  4. DDepende de intimação pessoal o início do curso do prazo para revel que não tenha patrono constituído nos autos.
  5. EDepois da contestação, não é lícito arguir novas alegações, mesmo em se tratando de direito superveniente.

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