Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:
AExigir o pagamento proporcional da multa prevista em contrato.
BAlém de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
CReaver a coisa e exigir o pagamento da multa convencionada.
DExigir o pagamento do aluguel pelo tempo que faltava, de forma integral.
EConstituirá em mora o locatário, requerendo extinção do contrato.
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