João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria
em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido
pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia
o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado,
tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em
30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da
aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido
incluídas vantagens indevidas nos proventos.
No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao
controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas:
A(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) pode ser revista em
controle jurisdicional;
B(i) não se sujeita a limite temporal; (ii) não pode ser revista
em controle jurisdicional;
C(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido;
(ii) pode ser revista em controle jurisdicional;
D(i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido;
(ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;
E(i) sujeita-se a limite temporal, mas o prazo ainda está em
curso; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional.
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