O Ministério da Saúde instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), por meio da Portaria MS/GM nº 529, de 1° de abril de 2013, com o objetivo geral de
Aminimizar os descompassos entre os riscos e os eventos adversos à segurança do paciente em território nacional.
Bcontribuir para a qualificação do cuidado em saúde, em todos os estabelecimentos de Saúde do território nacional.
Cdar visibilidade ao risco dos procedimentos realizados em serviços de saúde do território nacional.
Dqualificar o cuidado em saúde por meio de registros e notificações dos incidentes, danos e eventos adversos em estabelecimentos de Saúde no território nacional.
Eestimular a utilização rotineira de protocolos e diretrizes clínicas para os estabelecimentos de Saúde no território nacional.
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