A cooperativa não é obrigada a publicar pela Lei 11.638/07, se na data do balanço o Patrimônio Líquido for inferior a R$ 2.000.000,00, a seguinte peça contábil:
ADemonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
BDemonstração do Fluxo de Caixa;
CDemonstração do Resultado do Exercício;
DDemonstração de Sobras ou Perdas Acumuladas;
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